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Quadro de carências conferido em  05/08/2026

Carência do plano Amil: quanto tempo esperar (e como zerar)

Em contratos de 30 vidas ou mais, a Amil não exige carência nenhuma — todos usam o plano desde o primeiro dia. Já de 2 a 29 vidas, o prazo padrão vai de 0 a 300 dias, mas cai para até 1 dia se a empresa aproveitar o plano anterior dentro de uma janela de 60 dias.

0 dias
É a carência em contratos de 30 vidas ou mais — a própria tabela oficial diz que, a partir desse tamanho, "não será exigido o cumprimento dos prazos de carências". Vale para qualquer procedimento, sem depender de plano anterior.

O prazo padrão, sem nenhum aproveitamento

Este é o ponto de partida: o prazo que vale para quem nunca teve plano de saúde ou não se enquadra em nenhuma regra de redução, em contratos de 2 a 29 vidas.

Carência contratual padrão por tipo de procedimento
Procedimento Carência padrão
Urgência e emergência (PS)0 dias
Consultas eletivas30 dias
Exames e procedimentos básicos30 dias
Exames e procedimentos especiais180 dias
Internações em geral180 dias
Cirurgias em regime de day-hospital180 dias
Terapias fisio, fono, nutrição, psico, TO180 dias
Internação para parto e neonatologia300 dias

Alguns exames de imagem e procedimentos de alta complexidade têm prazos próprios dentro do grupo "especiais" (de 150 a 180 dias) — o corretor confirma o prazo exato do procedimento que você precisa.

A alavanca mais forte: 30 vidas zeram a carência

É a informação que menos aparece quando se fala em carência — e é a mais direta de todas. A tabela oficial de Regras Gerais da Amil diz, sem condicionar a nada: a partir de 30 vidas, não será exigido o cumprimento dos prazos de carência. Não depende de plano anterior, de congênere, nem de janela de 60 dias — é uma regra do porte do contrato.

Isso conecta com uma alavanca de preço que já documentamos: chegar a 30 vidas com adesão compulsória também reduz a mensalidade em 5,00% frente à faixa de 5 a 29 vidas. Empresas perto desse número ganham duas vezes — preço mais baixo e carência zero. Ver todas as alavancas de preço.

Como reduzir a carência de 2 a 29 vidas

Para contratos menores, a Amil aplica quatro regras de redução conforme o histórico do beneficiário — chamadas pelos códigos internos PRC 607, 608, 609 e 617. Elas não se somam: cada beneficiário se enquadra em uma delas, e quanto mais tempo de plano anterior contínuo, melhor a regra.

Quem se enquadra em cada regra de redução de carência
Regra Quem se enquadra
PRC 607Nunca teve plano com nenhuma operadora, ou teve mas não cumpriu o tempo mínimo das regras abaixo
PRC 608Plano com qualquer operadora por 3 a 11 meses e 29 dias, ou com operadora congênere por 3 a 5 meses e 29 dias
PRC 609Plano com qualquer operadora por mais de 12 meses
PRC 617Plano com operadora congênere por mais de 6 meses — a regra mais favorável

Em todas as quatro, vale a mesma condição: o intervalo entre a rescisão do plano anterior e o início da vigência na Amil não pode passar de 60 dias.

E é isso que cada regra abre, procedimento por procedimento:

Carência por procedimento, comparando a regra padrão com as quatro reduções
Procedimento Padrão PRC 607 PRC 608 PRC 609 PRC 617
Urgência/emergência00000
Consultas eletivas30d1d1d1d0
Exames básicos30d1d1d1d0
Exames/proced. especiais caso geral180d90d30d30d0
Internações em geral180d180d150d60d0
Day-hospital180d180d120d60d0
Terapias180d180d180d180d180d
Parto e neonatologia300d300d300d300d300d

Nenhuma das quatro regras reduz a carência de terapias (fisio, fono, nutrição, psico, TO) nem de parto e neonatologia — ficam em 180 e 300 dias mesmo na regra mais favorável. É um ponto que o material de venda costuma deixar de fora.

Quer saber em qual regra o seu grupo se enquadra?

Mande o tempo que cada pessoa ficou no plano anterior e a operadora — o corretor confirma a carência real antes de fechar.

Verificar minha carência

A regra que decide tudo: os 60 dias

Todas as quatro reduções compartilham a mesma trava: entre o fim do contrato antigo e o começo do contrato na Amil não podem se passar mais de 60 dias. Passado esse prazo, a Amil não reconhece a continuidade — e a carência volta ao padrão, mesmo que a pessoa tenha ficado anos no plano anterior.

Não deixe o plano antigo vencer antes de assinar o novo. Quem cancela e demora para contratar corre o risco de perder toda a redução — mesmo com 5, 10 ou 20 anos de plano anterior. Peça ao corretor para alinhar as datas antes de pedir o cancelamento.

Nem toda operadora conta igual: as listas de congêneres

A diferença entre a regra PRC 608 e a PRC 617 — e entre 30 e 90 dias de carência em exames especiais — é justamente se a operadora anterior é congênere. E aqui está um dado que a própria estrutura da tabela revela: a lista de congêneres não é uma só. Ela muda conforme a linha do plano contratado, e o agrupamento é diferente da divisão comercial em três linhas que já documentamos.

Quantidade de operadoras congêneres por grupo de planos
Grupo de planos Congêneres listadas
Bronze e Bronze SP Mais33
Selecionada + Prata, Ouro e Platinum14
Black (Black I, Black II, S2500, S6500)10

Quanto mais alta a linha, menor a lista de congêneres — o que reduz as chances de aproveitar carência pela regra mais favorável (PRC 617) para quem migra de uma operadora fora da lista.

Três diferenças concretas que valem a pena conferir antes de trocar de operadora:

  • Unimed conta diferente conforme a linha. Para o Bronze e para a Black, "Unimed (todas)" é congênere. Para Selecionada, Prata, Ouro e Platinum, só conta como congênere o plano nacional da Unimed — planos regionais dela não entram nessa lista.
  • Hapvida/GNDI também tem recorte. No grupo Selecionada + Prata/Ouro/Platinum, só contam as linhas Advance, Premium, Infinity e os planos que vieram da compra da São Francisco Saúde — não o Hapvida/GNDI inteiro.
  • A Alice só é congênere para planos mais altos. Aparece na lista da Black e (com um asterisco que a fonte não explica) na da Selecionada + Prata/Ouro/Platinum, mas não na lista do Bronze.
Sobre o asterisco. A fonte marca Alice, Assim Saúde, Premium Saúde e Vera Cruz (2Care) com um asterisco na lista da Selecionada + Prata/Ouro/Platinum, sem trazer a nota que explica a condição. Não inventamos o significado — o corretor confirma o enquadramento exato do seu caso antes da contratação.

Os documentos para aproveitar a carência

Para pedir a redução, é preciso enviar, junto com a proposta:

  • Vindo de plano individual ou coletivo por adesão: carta de permanência da operadora anterior, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e os três últimos boletos pagos — ou a declaração de quitação da operadora anterior.
  • Vindo de PME ou empresarial: carta de permanência e cópia da carteirinha. Se a operadora pedir, os boletos podem ser substituídos por um relatório analítico dela.
  • Em todos os casos: o COMPROVA ANS — comprovante de dados cadastrais emitido pelo próprio beneficiário no site da ANS — precisa ir junto.

A cópia da carteirinha também pode ser substituída pelo comprovante de dados cadastrais do consumidor, emitido no site da ANS.

Em resumo, sobre carência

Quer zerar de vez? Chegue a 30 vidas com adesão compulsória — não há carência para ninguém, em nenhum procedimento.

Tem menos de 30 vidas e já tem plano? A redução pode levar a carência a 1 dia (ou 0, em internações) — desde que a Amil comece a valer em até 60 dias após o fim do plano anterior.

O que nunca reduz? Terapias (180 dias) e parto/neonatologia (300 dias), em qualquer regra.

Não tem plano anterior? Fora da faixa de 30+ vidas, a carência segue o padrão — até 300 dias para parto.

Perguntas frequentes

Carência do plano Amil: o que mais perguntam

Sua dúvida não está aqui?

Mande para o corretor — a resposta que servir para mais gente entra nesta página.

Perguntar
Qual é a carência do plano Amil empresarial?
Depende do porte. Em contratos de 30 vidas ou mais, não há carência nenhuma. Em contratos de 2 a 29 vidas, o padrão vai de 0 dias (urgência) a 300 dias (parto), passando por 30 dias (consultas e exames básicos) e 180 dias (exames especiais, internações e terapias).
Empresa com 30 vidas tem carência?
Não. A regra oficial diz que, a partir de 30 vidas, não é exigido o cumprimento de nenhum prazo de carência — vale para todo procedimento, sem depender de plano anterior.
Dá para reduzir a carência com o plano anterior?
Sim, em contratos de 2 a 29 vidas, por quatro regras (PRC 607, 608, 609 e 617) conforme o tempo no plano anterior e se a operadora é congênere. Na mais favorável, consultas e exames básicos caem para 1 dia e internações para 0. Terapias e parto não reduzem em nenhuma delas.
Quantos dias tenho para trocar sem perder a redução?
60 dias. É o prazo máximo entre a rescisão do plano anterior e o início da vigência na Amil, em todas as quatro regras de redução. Depois disso, a carência volta ao padrão.
Quais documentos preciso enviar?
Carta de permanência da operadora anterior, cópia da carteirinha e os três últimos boletos pagos (ou declaração de quitação) para quem vem de plano individual ou coletivo por adesão; carta de permanência e carteirinha para quem vem de PME. Em todos os casos, o COMPROVA ANS é obrigatório.

Quer saber a carência exata do seu grupo?

O corretor confirma a regra de redução do seu caso e monta a cotação com a carência já calculada — sem custo e sem compromisso.

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